Perguntas Frequentes


1-COMO ADQUIRIR O CARTÃO RAPIDINHO CIDADÃO?
O cadastro é feito no Terminal Urbano, situado na Praça Brasil, Centro ou na sede da VCP que fica localizada na Av. Heitor Alencar Furtado, 5270.

2-QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA EMISSÃO DO CARTÃO RAPIDINHO CIDADÃO?
Os documentos obrigatórios são RG, CPF e comprovante de residência (originais).

3-É COBRADA ALGUMA TAXA PARA AQUISIÇÃO DA 1º VIA DO CARTÃO RAPIDINHO CIDADÃO?
Não, a 1º via é totalmente gratuita.

4-QUAL É O PRAZO DE RETIRADA DA 1º VIA DO CARTÃO RAPIDINHO CIDADÃO?
A retirada do cartão é imediata, após o efetuado o cadastro.

5-COMO É EFETUADO O DESCONTO DE SALDO DO CARTÃO RAPIDINHO CIDADÃO?
O desconto é feito em reais no valor vigente da tarifa.

6-COMO SOLICITAR A 2º VIA DO CARTÃO RAPIDINHO CIDADÃO?
Em caso de perda, roubo ou danificação, o usuário do cartão deverá comparecer ao Terminal Urbano juntamente com CPF ou RG para solicitar o bloqueio do cartão e a emissão da 2º via.

7-QUAL É O VALOR DA 2º VIA DO CARTÃO RAPIDINHO CIDADÃO?
O valor da 2º via é correspondente a 08(oito) tarifas vigentes, que deverá ser pago em dinheiro no ato da retirada do novo cartão.

8-EXISTE POSSIBILIDADE DE TRANSFERIR CRÉDITOS DE UM CARTÃO PARA O CARTÃO DE OUTRO USUÁRIO?
Não, o sistema não permite esta transação, os créditos são intransferíveis.


1-QUEM TEM DIREITO AO CARTÃO RAPIDINHO ESTUDANTE?
Tem direito quem residir a uma distância mínima de 1.500 (um mil e quinhentos) metros entre a residência do aluno e a unidade escolar em que estiver matriculado, sendo a instituição das redes públicas e particular mais próxima da residência seguindo o traçado das vias públicas;

2-QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O CADASTRO DO CARTÃO RAPIDINHO ESTUDANTE?
Fotocópia de comprovante de residência no Município de Paranavaí;
Comprovante de matrícula da rede de ensino oficial existente no município, na forma da lei;
01 (uma) fotografia 3 x 4 (três por quatro) atualizada;


3-QUANTAS LINHAS DE ÔNIBUS O ALUNO TEM DIREITO POR LEI PARA SER CADASTRADA?
Tem direito de, no máximo, 02 (duas) linhas de ônibus que pretenda utilizar, correspondendo o trajeto de residência x escola, escola x residência.

4-QUANTOS CRÉDITOS SÃO DISPONÍVEIS PARA O PERÍODO ESCOLAR?
São disponibilizados 02 (dois) créditos especiais diários, para o deslocamento residência/escola e escola/residência, nas linhas de ônibus correspondentes, a quantidade de créditos especiais mensais fica, diretamente, relacionada ao calendário escolar e ao turno horário.


5-QUANDO NÃO FOR UTILIZADO OS CRÉDITOS ESTUDANTIS, O ALUNO PERDERÁ O BENEFICIO?
Perderá o direito ao benefício, o aluno que deixar de utilizar, injustificadamente, 50% (cinqüenta) por cento dos créditos fornecidos durante o mês, sendo assim ficará suspenso para o ano todo, podendo ser recadastrado no ano seguinte, porém, poderá adquirir créditos com desconto de 50% da tarifa vigente, conforme art. 3º Das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Paranavaí.

6- POSSO TER MEU CARTÃO ESTUDANTE SUSPENSO?
Sim. O aluno poderá ter seu cartão suspenso nas seguintes situações:
Deixar de apresentar o cartão de estudante para o motorista ou fiscal;
Portar-se indevidamente no interior dos veículos, com agressividade ou de maneira depreciativa a funcionários e usuários do serviço público de transporte coletivo, bem como, depredar ou destruir patrimônio público ou particular;
Usar indevidamente o cartão, cedê-lo, negociá-lo, ou por qualquer meio ou forma, tentar fraudar a sua utilização.
Conforme a Lei nº2. 278/2001 a suspensão do benefício será imediata pelo ano letivo correspondente, se comprovada à irregularidade.


7-QUEM NÃO TEM DIREITO AO CARTÃO RAPIDINHO ESTUDANTE?
Os alunos que estejam matriculados em curso de especialização ou qualquer outro de pós-graduação não tem direito ao cartão Rapidinho Estudante.

8-O ALUNO QUE ESTIVER MATRICULADO EM 02 ESCOLAS TEM DIREITO AO CARTÃO RAPIDINHO ESTUDANTE?
O estudante que estiver matriculado em duas escolas terá o benefício apenas sobre uma e, neste caso, será sobre aquela que apresentar a maior distância entre a sua residência e a unidade escolar.


9-QUAL É O PERÍODO PARA SER RECADASTRADO OU FAZER O CARTÃO RAPIDINHO ESTUDANTE?
O aluno terá prazo até o dia 10 (dez) de abril de cada ano para efetuar o cadastramento ou o recadastramento junto à Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.

10-O QUE FAZER PARA SOLICITAR UMA 2ª VIA DO CARTÃO RAPIDINHO ESTUDANTE?
O interessado deve dirigir-se até o Terminal Urbano para fazer a solicitação. A Viação cidade de Paranavaí terá o prazo de 30 (trinta) dias, para emitir a segunda via do Cartão Rapidinho estudante. No caso do aluno reiterar a perda, o prazo será de 60 (sessenta) dias. Após a expedição da segunda e terceira vias, se o aluno beneficiário extraviar a carteira, haverá uma carência de 06 (seis) meses para nova emissão, período em que ficará suspenso o benefício. Em caso de desgaste natural o aluno fica isento destes períodos a serem respeitados.


11-O ALUNO PODERÁ UTILIZAR O CARTÃO ESCOLAR FORA DE HORÁRIO, DIAS E LINHAS DIFERENCIADAS CONFORME ESTÁ CADASTRADA NO SISTEMA?
Sim, mas é necessário que o mesmo tenha créditos comuns comprados no valor da tarifa vigente, podendo ser utilizado em qualquer horário e dias e em qualquer ônibus da Viação Cidade de Paranavaí.

12- EM QUAL PERÍODO O ESTUDANTE NÃO PODERÁ UTILIZAR OS CRÉDITOS ESPECIAIS DO CARTÃO?
Férias escolares, Feriados e domingos, atividades extra-escolares e, Recuperação, exames complementares, segunda época, curso de férias ou outra atividade pedagógica complementar.